sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DO GRUPO FOLCLÓRICO ILARIÔ DE PIRAMBU REALIZADA NO DIA 06 DE JUNHO DE 2003


Aos seis dias do mês de junho de dois mil e três reuniram-se os sócios do Grupo Folclórico Ilariô de Pirambu para proceder a discussão e votação do Projeto de Estatuto que, a partir desta data, regulamentará a vida legal do mesmo. A reunião aconteceu na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pirambu, localizada à Rua João Pereira do Nascimento, número vinte e nove, nesta cidade de Pirambu, das vinte as vinte e duas horas. Os trabalhos foram presididos pelo senhor José Alexandre Santos e secretariados pelo senhor Claudomir Tavares da silva. O senhor presidente abril os trabalhos, lendo a ordem do dia que constou de aprovar os estatutos do grupo, a partir do projeto elaborado pelo senhor Claudomir Tavares da Silva. A dinâmica foi a leitura do documento, anotados os destaques e discutidos e votados, resultando no documento final, que vai transcrito nesta ata. Ficou definido ainda que, aa Comissão Provisória, que dirigia o Ilariô até a aprovação deste estatuto, convoca e realiza a primeira eleição nos termo que prevê o artigo 18º. Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente agradeceu as presenças de todos, solicitando ao secretário da Assembléia que lvrase a presente ata, que pós lida e aprovada por todos, vai assinado pelos presentes. Pirambu (SE), 06 de junho de 2003.
Claudomir Tavares da silva
José Alexandre Santos

ESTATUTO

CAPÍTULO I
DO GRUPO

Art. 1º O Grupo Folclórico Ilariô de Pirambu, fundado em 26 de agosto de 1994, com sede provisória à Rua João Pereira do Nascimento, 29, na cidade de Pirambu, estado de Sergipe, é uma entidade civil sem fins lucrativos, regida pela legislação em vigor e pelo presente estatuto, sem prazo determinado de duração.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 2º O Grupo Folclórico Ilariô de Pirambu por objetivos:
a) Apresentação, promoção e participação em eventos culturais em Pirambu, em Sergipe e no Brasil, desde que tenha sua inclusão como elemento importante para fortalecimento das manifestações folclóricas e da cultura popular em geral.
b) Integrar-se as ações culturais com os demais grupos folclóricos e congêneres.
c) Promover a difusão da sua dança entre a comunidade, como forma de perpetuar a cultura popular expressa na dança do Ilariô.

CAPÍTULO III
DOS SÓCIOS

Art. 3º Poderá ser admitido como sócios qualquer pessoa que esteja de acordo com as finalidades e objetivos expressos no presente estatuto.
Art. 4º O ingresso se dará a partir de indicação de qualquer associado em pleno gozo de seus direitos.
Art. 5º São direitos dos sócios:
a) Freqüentar a sede, participar de ensaios e apresentações públicas do grupo.
b) Tomar parte da Assembléia Geral, apresentando, discutindo e votando as propostas.
c) Recorrer das decisões dos órgãos de deliberação e interpelar a diretoria sobre assuntos referentes a sua administração.
d) Votar e ser votado para a diretoria da entidade, bem como propor a admissão de novos sócios.
Art. 6º São deveres dos sócios:
a) Zelar pelo nome do Grupo Folclórico Ilariô de Pirambu, bem como das demais manifestações da cultura popular de Pirambu e de uma forma geral e da aplicação e zelo do presente estatuto.
b) Acatar as decisões do órgão de deliberação e execução e pagar a contribuição de acordo com a Assembléia para tal fim convocada.

CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS

Art. 7º O Grupo Folclórico Ilariô de Pirambu será constituída pelos seguintes órgãos:
a) De deliberação: Assembléia Geral.
b) De Execução: Diretoria.
c) De Fiscalização: Conselho Fiscal.
Art. 8º A Assembléia Geral é o órgão deliberativo superior e soberano, cujas decisões serão tomadas por maioria simples dos associados presentes.
§ 1º A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada três meses em data marcada pela Diretoria, e extraordinariamente, convocada pela Diretoria ou por ¼ dos associados em dia com suas obrigações financeiras.
§ 2º A Assembléia Geral será instalada, em caráter ordinário ou extraordinário, em primeira convocação com maioria dos delegados, e em segunda convocação com qualquer número de delegados presentes.
§ 3º A Diretoria por maioria simples aprova a Pauta da Assembléia da Assembléia convocando-a 10 (dez) dias de antecedência.

Art. 9º A Diretoria será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Secretário de Finanças e Patrimônio, um Diretor de Difusão e Intercâmbio Cultural, um Diretor de Criação e Arte e dois suplentes.
Art. 10º A Diretoria eleita para um mandado de dois anos, reunir-se-á por iniciativa própria, em prazo por ela estabelecida, por convocação do Conselho Fiscal, ou quando convocada por ¼ dos seus associados em dia com suas obrigações financeiras.
Art. 11º Compete ao Presidente:
a) Representar a entidade em juízo e fora dela.
b) Assinar, juntamente com o Secretário de Finanças e Patrimônio, cheques, papéis e documentos relativos ao movimento financeiro da entidade.
c) Presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral.
Art. 12º Compete ao Secretário Geral:
a) Ter sob sua guarda os documentos produzidos ou adquiridos pela entidade.
b) Redigir atas e a correspondência oficial da entidade.
c) Assumir a Presidência no impedimento de quem de direito.
Art. 13º Compete ao Secretário de Finanças e Patrimônio:
a) Gerir, sob supervisão do Presidente, os negócios da Sociedade aprovados pela Diretoria, apresentando semestralmente, ou sempre que solicitado, o balanço financeiro e patrimonial.
b) Autorizar, juntamente com o Presidente, despesas, pagamentos e aquisições de bens para a sociedade.
14º Compete ao Diretor de Difusão e Intercâmbio Cultural:
a) Divulgar as atividades do grupo nos meios de comunicação disponíveis e publicar o Boletim ou outros recursos do grupo.
b) Articular as ações do grupo com outras organizações culturais e órgãos culturais.
Art. 15º Ao Diretor de Criação e Arte compete:
a) Produzir e coordenar as letras e canções do grupo, organizando repertórios e seleção para edição de peças audio-visuais.
b) Coordenar o processo de pesquisa artística do grupo.
Art. 16º Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir, num primeiro momento, qualquer dos diretores, a partir do Presidente ao Diretor de Criação e Arte, nos seus impedimentos.
b) Auxiliar o Presidente nas suas ações, dividindo algumas delas.
Art. 17º O Conselho Fiscal, composto por 03 (três) membros titulares e três (três) suplentes, fica estabelecido como órgão fiscalizador financeiro do grupo e será eleito juntamente com a diretoria por igual tempo de mandato.

CAPÍTULO V
DA ELEIÇÃO

Art. 18º A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será feita através da inscrição de chapas, considerando-se vencedora a que obtiver o maior número de votos, garantindo a proporcionalidade qualificada para todas as chapas que obtiverem 20% ou mais dos votos.
§ Único: A eleição a que se refere o artigo acima será organizada por uma Comissão Eleitoral, eleita em Assembléia Geral convocada especificamente para tal fim, realizada até 30 dias antes da eleição, que deverá ocorrer entre os dias 30 de junho e 30 de julho do ano em que vença o mandato.

CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO

Art. 19º O patrimônio do Grupo Folclórico Ilariô de Pirambu será constituído de doações e contribuições de sócios e, em caso de dissolução da entidade – o que só ocorrerá em Assembléia Geral convocada para este fim – será destinado para entidade vinculada a cultura popular.
Art. 20º Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela diretoria, ad referendum da Assembléia Geral.
Pirambu (SE), 06 de junho de 2003.
Claudomir Tavares da Silva
José Alexandre Santos
Maria do Amparo Silva dos Santos
Davi dos Santos
Maria dos Santos Sales

LISTA DE PRESENÇA DOS SÓCCIOS DO GRUPO FOLCLÓRICO ILARIÔ DE PIRAMBU NA ASSEMBLÉIA GERAL REALIZADA NO DIA 06 DE JUNHO DE 2003

01 – José Alexandre Santos
02 – Claudomir Tavares da Silva
03 – Ariosvaldo dos Santos Neto
04 – Sandro Pereira de Melo
05 – Jócio dos Santos Nascimento
06 – Maria Amélia
07 – Jailton Menezes Santos
08 – José Carlos dos Santos
09 – Maria d Hora Gois
10 – Valter Silva dos Santos
11 – Givaldo Bispo dos Santos
12 – Valfredo dos Santos
13 – Manuel Dias da Cruz
14 – Manoel do Nascimento
15 – Maria dos Santos Sales
16 – Valdeci Santos Nascimento
17 – Ivanildo Bispo dos Santos
18 – Maria do Amparo Silva dos Santos
19 – Davi dos Santos
20 – José Rodrigues dos Santos
21 – José Aloísio Prado
22 – Manoel Santos da Silva
23 – José [...].
24 – Maria Aparecida da Cruz
25 – José Benivaldo Vieira
26 – Jociel dos Santos Andrade
27 – Edson dos Santos
28 – Valmike Bomfim
29 – Maria de Lourdes Santos
30 – Consuelo Gonçalves Ferreira Santos

Registro:

O registro está lavrado no Livro A/07 na folha 176 sob o número 28.842 e protocolado no livro 07 também sob o número 28.842, datado de 15 de agosto de 2003 do Cartório do 10º Ofício (títulos e documentos e pessoas jurídicas, sob a guarda da oficial Vânia Elisa de Carvalho Paixão Santos, na Rua Capela, 55, em Aracaju.

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